Casa de Câmara e Cadeia de Pirenópolis
Datada de 1919, tendo sido iniciada em 1916, a Casa de Câmara e Cadeia de Pirenópolis contou, para sua construção, com donativos da população, já que havia pouca disponibilidade de recursos na municipalidade.
Ao se estudarem os edifícios oficiais em Goiás, é possível perceber a existência de três modelos básicos de Casa de Câmara, construídos ao longo dos séculos XVIII e XIX. O primeiro, o de maiores dimensões, seria aquele encontrado na cidade de Goiás, o único a ser construído em obediência a um projeto preestabelecido. O segundo seria o da cidade de Pilar de Goiás, considerado o menor exemplar em todo o território colonial. O terceiro, de dimensões intermediárias em relação aos outros, é o modelo mais freqüentemente encontrado em todo o estado.
Dentro desse terceiro grupo é que vamos encontrar a Casa de Câmara e Cadeia de Pirenópolis, construída, como já foi visto, em princípios do século XX, mas utilizando como base o edifício setecentista, demolido alguns anos antes.
Ao se estudarem os edifícios oficiais em Goiás, é possível perceber a existência de três modelos básicos de Casa de Câmara, construídos ao longo dos séculos XVIII e XIX. O primeiro, o de maiores dimensões, seria aquele encontrado na cidade de Goiás, o único a ser construído em obediência a um projeto preestabelecido. O segundo seria o da cidade de Pilar de Goiás, considerado o menor exemplar em todo o território colonial. O terceiro, de dimensões intermediárias em relação aos outros, é o modelo mais freqüentemente encontrado em todo o estado.
Dentro desse terceiro grupo é que vamos encontrar a Casa de Câmara e Cadeia de Pirenópolis, construída, como já foi visto, em princípios do século XX, mas utilizando como base o edifício setecentista, demolido alguns anos antes.
Seguindo o modelo geral, esta edificação dispõe de dois pavimentos: o inferior destinado à prisão; e o superior, às atividades da Câmara. Como elemento original, destaca- se o acesso às celas feito por portas e não através de alçapão, como nas demais construídas até então.
Como construção de extrema sobriedade, esse edifício associa a simplicidade das demais casas de Câmara a uma elegância própria, o que é acentuado pela amplidão do espaço que se desenvolve à sua volta. Há, no segundo pavimento, janelas rasgadas por inteiro, detalhe incomum no estado de Goiás, em casas de Câmara do mesmo porte e pertencentes ao mesmo modelo estético que ela.
Há em sua elaboração uma estrutura autônoma de madeira, com vedação feita em adobe. A cobertura, em quatro águas de telha canal, confere a esse edifício uma aparência de arquitetura portuguesa, que é exatamente a que caracteriza a arquitetura oficial goiana do período colonial. Os beirais encachorrados de acabamento simples apresentam elementos decorativos nos cantos das paredes.
Apesar de ser tombado, o edifício tem sofrido, ao longo do tempo, algumas modificações provocadas por obras tanto não autorizadas quanto executadas sem orientação de técnicos especializados. A proteção desse monumento é feita
na esfera estadual:
Pela Lei 8.915, de 13 de outubro de 1980
Como construção de extrema sobriedade, esse edifício associa a simplicidade das demais casas de Câmara a uma elegância própria, o que é acentuado pela amplidão do espaço que se desenvolve à sua volta. Há, no segundo pavimento, janelas rasgadas por inteiro, detalhe incomum no estado de Goiás, em casas de Câmara do mesmo porte e pertencentes ao mesmo modelo estético que ela.
Há em sua elaboração uma estrutura autônoma de madeira, com vedação feita em adobe. A cobertura, em quatro águas de telha canal, confere a esse edifício uma aparência de arquitetura portuguesa, que é exatamente a que caracteriza a arquitetura oficial goiana do período colonial. Os beirais encachorrados de acabamento simples apresentam elementos decorativos nos cantos das paredes.
Apesar de ser tombado, o edifício tem sofrido, ao longo do tempo, algumas modificações provocadas por obras tanto não autorizadas quanto executadas sem orientação de técnicos especializados. A proteção desse monumento é feita
na esfera estadual:
Pela Lei 8.915, de 13 de outubro de 1980
XXV?
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