Coreto de Goiânia
Construído logo no início da implantação da nova capital, o Coreto, situado no extremo norte da Praça Cívica, foi palco, à época, de importantes manifestações e concentrações populares, além de ser um dos principais pontos de encontros dos intelectuais não só goianos, como também daqueles em visita pela cidade.
Elaborado com base em um projeto desenvolvido pelo engenheiro-arquiteto Jorge Félix de Souza, responsável por outras importantes edificações na cidade, esse monumento é completamente diferente dos modelos de coretos até então conhecidos pelos goianos.
De forma elíptica, apresenta piso único, elevado a pouca altura do nível do solo, sendo atingido através de degraus situados em seus dois lados maiores, no sentido norte-sul. Construído todo em concreto e tijolo, com decoração em relevo, dispõe apenas de duas colunas para fazer a sustentação da cobertura elaborada em laje plana, o que cria um balanço não só inovador como também de uma leveza singular.
Atualmente, mesmo não sendo mais utilizado em suas funções originais, esse monumento vem sendo mantido e conservado pelo poder público como um dos cartões de identidade representativos da história inicial de Goiânia, como nova capital do estado de Goiás. A proteção desse monumento é feita
na esfera federal:
pelo Processo 1.500 – T – 02
Construído logo no início da implantação da nova capital, o Coreto, situado no extremo norte da Praça Cívica, foi palco, à época, de importantes manifestações e concentrações populares, além de ser um dos principais pontos de encontros dos intelectuais não só goianos, como também daqueles em visita pela cidade.
Elaborado com base em um projeto desenvolvido pelo engenheiro-arquiteto Jorge Félix de Souza, responsável por outras importantes edificações na cidade, esse monumento é completamente diferente dos modelos de coretos até então conhecidos pelos goianos.
De forma elíptica, apresenta piso único, elevado a pouca altura do nível do solo, sendo atingido através de degraus situados em seus dois lados maiores, no sentido norte-sul. Construído todo em concreto e tijolo, com decoração em relevo, dispõe apenas de duas colunas para fazer a sustentação da cobertura elaborada em laje plana, o que cria um balanço não só inovador como também de uma leveza singular.
Destaca-se como novidade a instalação de locais para assento, nos dois lados não servidos por degraus de acesso e junto às colunas. Floreiras também foram projetadas, provavelmente com o objetivo de quebrar a aridez do concreto e de promover uma maior integração com seu entorno.
Com o crescimento da cidade e as mudanças nos hábitos políticos e sociais, o Coreto entrou em uma fase de abandono, passando a ser utilizado por desabrigados, o que, associado à falta de manutenção, provocou uma série de desgastes, principalmente em seus elementos decorativos.
Na década de 1970, passou por reformas radicais e foi transformado em escritório de representação turística, com total descaracterização tanto do seu uso quanto de seus elementos estéticos e decorativos. No entanto, a insatisfação popular exigiu sua total restauração, o que foi feito atendendo aos menores detalhes do projeto original.
Com o crescimento da cidade e as mudanças nos hábitos políticos e sociais, o Coreto entrou em uma fase de abandono, passando a ser utilizado por desabrigados, o que, associado à falta de manutenção, provocou uma série de desgastes, principalmente em seus elementos decorativos.
Na década de 1970, passou por reformas radicais e foi transformado em escritório de representação turística, com total descaracterização tanto do seu uso quanto de seus elementos estéticos e decorativos. No entanto, a insatisfação popular exigiu sua total restauração, o que foi feito atendendo aos menores detalhes do projeto original.
Atualmente, mesmo não sendo mais utilizado em suas funções originais, esse monumento vem sendo mantido e conservado pelo poder público como um dos cartões de identidade representativos da história inicial de Goiânia, como nova capital do estado de Goiás. A proteção desse monumento é feita
na esfera federal:
pelo Processo 1.500 – T – 02
na esfera estadual:
pela Lei n° 8.915, de 13 de outubro de 1980
pelo Decreto n° 4.943, de 31 de agosto de 1998
na esfera municipal:
pela Lei n° 6.962, de 21 de maio de 1991
pela Lei n° 8.915, de 13 de outubro de 1980
pelo Decreto n° 4.943, de 31 de agosto de 1998
na esfera municipal:
pela Lei n° 6.962, de 21 de maio de 1991
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