ATRAVESSADORES DE VIVERES
Chamamos a attenção do presidente da intendência e autoridades policiaes para o criminoso commercio actualmente em practica com grande prejuizo para a classe proletária.
Segundo nos consta, já os carregamentos de viveres, sujeitos ao mercado, são arrematados em caminho e aquí vendidos por preços elevados pelos atravessadores, sequiosos por se enriquecerem em pouco tempo.
É tempo de intervir a autoridade em favor do povo que exprimenta o rigor da penuria.
Existem providências: cumpre que as autoridades as ponhão em execução.
O art. 97 das posturas municipaes diz:
“É prohibido vender, atravessar ou comprar para revender ou para uso proprio, nas estradas, ruas ou lugares publicos os generos que estiverem sujeitos a praça do mercado – sem obterem alta da mesma praça.
Esta prohibição estende-se ás pessoas que venderem taes generos. Os infractores incorreraõ na multa de 30$000 Rs, e se o negocio se der em tempo de carestia alem da multa soffrerão 8 dias de prisão.
Se esta disposição for cumprida, como é de esperar-se e como requer o bem publico, é natural que a intendência levante o clamor de meia duzia de indivíduos que se sentirão prejudicados, mas terá a seu favor a opinião da quase unanimidade da capital e as bençãos das classes pobres.
Chamamos a attenção do presidente da intendência e autoridades policiaes para o criminoso commercio actualmente em practica com grande prejuizo para a classe proletária.
Segundo nos consta, já os carregamentos de viveres, sujeitos ao mercado, são arrematados em caminho e aquí vendidos por preços elevados pelos atravessadores, sequiosos por se enriquecerem em pouco tempo.
É tempo de intervir a autoridade em favor do povo que exprimenta o rigor da penuria.
Existem providências: cumpre que as autoridades as ponhão em execução.
O art. 97 das posturas municipaes diz:
“É prohibido vender, atravessar ou comprar para revender ou para uso proprio, nas estradas, ruas ou lugares publicos os generos que estiverem sujeitos a praça do mercado – sem obterem alta da mesma praça.
Esta prohibição estende-se ás pessoas que venderem taes generos. Os infractores incorreraõ na multa de 30$000 Rs, e se o negocio se der em tempo de carestia alem da multa soffrerão 8 dias de prisão.
Se esta disposição for cumprida, como é de esperar-se e como requer o bem publico, é natural que a intendência levante o clamor de meia duzia de indivíduos que se sentirão prejudicados, mas terá a seu favor a opinião da quase unanimidade da capital e as bençãos das classes pobres.