terça-feira, 23 de junho de 2009

patrimônio histórico I

O estado de Goiás possui um rico acervo arquitetônico que compreende monumentos que vão da arquitetura colonial ao modernismo, passando pelo eclético e pelo déco. Vários desses monumentos são, hoje, protegidos por leis municipais, estadual e federal, o que garante sua integridade e sua representatividade como patrimônio histórico do estado. Um desses monumentos é o

Mercado Municipal de Vila Boa

Datado das décadas iniciais do século XX, o edifício do Mercado Municipal da cidade de Goiás apresenta toda a sua fachada principal decorada com elementos próprios do ecletismo, que por essa época começava a se despontar com a utilização de apliques decorativos em várias edificações da cidade. O exemplo principal desse tipo de arquitetura, na cidade de Goiás é a Casa da Fundição, que recebeu tais elementos na grande reforma que sofreu no ano de 1922.

o Mercado Municipal, na década de 1930

De composição extremamente simples, o mercado apresenta em sua planta um amplo espaço avarandado com arcada, que separa as lojas do pátio fronteiro, atualmente limitado pela construção de um outro bloco.
A construção em alvenaria de tijolo, com decoração em relevo elaborada em massa forte de reboco, apresenta uma parte em adobe, provavelmente aproveitada de uma antiga construção existente no local, à época de sua instalação. As salas, todas fazendo fundo para o norte e abertas para um amplo avarandado, têm garantido mais conforto pelo bom isolamento térmico, complementado pela cobertura de telha de barro sem forro, além do pé-direito mais alto que o normal.


portão secundário do Mercado, em foto recente

detalhe da platibanda, com elementos decorativos

colunas decorativas, entre os arcos da varanda

arcos e platibanda com inscrição comemorativa


Na composição da fachada aparece ainda a utilização da platibanda, elemento de emprego corrente nas construções ecléticas, que, além de esconder o telhado, acrescenta um elemento a mais de decoração ao conjunto do edifício. A proteção desse monumento é feita
na esfera federal:
através do processo 345-T-42, com
inscrição 73 no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, às folhas 17;
inscrição 463 no Livro Histórico, às folhas 78 e;
inscrição 529 no Livro das Belas Artes, às folhas 97,
com data de 18 de setembro de 1978.
Na esfera estadual, é protegido pela Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980.

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