Igreja de São Francisco de Paula
Construída por iniciativa de Antonio Tomás da Costa, a igreja de São Francisco de Paula foi o terceiro edifício religioso a ser edificado na cidade de Goiás, sendo concluída em 1761.
Erigida sobre uma pequena elevação, apresenta a sua frente um amplo átrio calçado de pedras, com um cruzeiro colocado em posição de destaque. Sua fachada é desenvolvida com a mesma concepção de simplicidade que as demais edificações religiosas da cidade. O tradicional corpo central é constituído internamente pela nave e pela capela-mór, e externamente pela porta central com as duas janelas do coro , rasgadas e de parapeito entalado, em que atuam como elemento de vedação, peças de madeira recortadas imitando balaústre. Apresenta ainda dois corpos laterais, sendo um ocupado pela sacristia e o outro pelo consistório.
a igreja de São Francisco vista da base de sua escadaria
O equilíbrio na composição da fachada fica evidente quando se observa a colocação simétrica de falsas colunas coroadas por pináculos, nos limites do conjunto e na delimitação do corpo central, que por sua vez está limitado na parte superior por uma cimalha que esconde frontalmente o telhado. a igreja em fotografia da década de 1930
Compondo a fachada pode ser visto ainda um óculo centralizado no frontão triangular reto, o que é mais uma das características marcantes desse tipo de edificação.
Os sinos se encontram instalados em uma estrutura de madeira que mais lembra um quiosque, mais simples que as tradicionais torres e, no entanto, mais sofisticada que as estruturas utilizadas pelas demais construções religiosas da região.
torre sineira, em madeira, isolada do corpo da igreja
O forro, tanto da nave quanto da capela-mór, recebeu pintura de André Antônio da Conceição, em 1869, com motivos que evocam passagens da vida do santo, além de temas litúrgicos e florais. Pinturas decorativas podem ser também encontradas nas sobrevergas das portas internas e no púlpito. A proteção desse monumento é feita
na esfera federal:
através do processo 345-T-42, com
inscrição 359 no Livro das Belas Artes, às folhas 72,
com data de 13 de abril de 1950;
na esfera estadual:
pela Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980.
Construída por iniciativa de Antonio Tomás da Costa, a igreja de São Francisco de Paula foi o terceiro edifício religioso a ser edificado na cidade de Goiás, sendo concluída em 1761.
Erigida sobre uma pequena elevação, apresenta a sua frente um amplo átrio calçado de pedras, com um cruzeiro colocado em posição de destaque. Sua fachada é desenvolvida com a mesma concepção de simplicidade que as demais edificações religiosas da cidade. O tradicional corpo central é constituído internamente pela nave e pela capela-mór, e externamente pela porta central com as duas janelas do coro , rasgadas e de parapeito entalado, em que atuam como elemento de vedação, peças de madeira recortadas imitando balaústre. Apresenta ainda dois corpos laterais, sendo um ocupado pela sacristia e o outro pelo consistório.
a igreja de São Francisco vista da base de sua escadaria
O equilíbrio na composição da fachada fica evidente quando se observa a colocação simétrica de falsas colunas coroadas por pináculos, nos limites do conjunto e na delimitação do corpo central, que por sua vez está limitado na parte superior por uma cimalha que esconde frontalmente o telhado.
Compondo a fachada pode ser visto ainda um óculo centralizado no frontão triangular reto, o que é mais uma das características marcantes desse tipo de edificação.
Os sinos se encontram instalados em uma estrutura de madeira que mais lembra um quiosque, mais simples que as tradicionais torres e, no entanto, mais sofisticada que as estruturas utilizadas pelas demais construções religiosas da região.
torre sineira, em madeira, isolada do corpo da igreja
O forro, tanto da nave quanto da capela-mór, recebeu pintura de André Antônio da Conceição, em 1869, com motivos que evocam passagens da vida do santo, além de temas litúrgicos e florais. Pinturas decorativas podem ser também encontradas nas sobrevergas das portas internas e no púlpito. A proteção desse monumento é feita
na esfera federal:
através do processo 345-T-42, com
inscrição 359 no Livro das Belas Artes, às folhas 72,
com data de 13 de abril de 1950;
na esfera estadual:
pela Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980.
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