domingo, 4 de outubro de 2009

Chácara do Moinho em Vila Boa


Entre os documentos existentes no Arquivo Histórico do Estado de Goiás, pode-se encontrar um que fala sobre a questão das chácaras que, no final do século XVIII, já no governo de Cunha Menezes, representavam um entrave ao desenvolvimento da vila capital. O documento fala em especial da Chácara do Moinho, situada à época no local onde hoje se encontra a Chácara do Bispo, na região norte de Vila Boa.
Diz o documento:

O escrivão da câmara passa por certidão.................... o teor do requerimento que fez o procurador deste senado a mando dos oficiais da câmara na vereança de 12 de junho do presente ano.
Vila Boa em câmara 22 de julho de 1779.
Oliveira Bueno Ribeiro

Joaquim Manoel de Passos, escrivão da câmara por provisão trienal do Ilmo. Exmo. Sr. Luiz da Cunha Menezes Gov. & Cap. General desta Capitania.

Certifico, e posto por fé que revendo o livro que atualmente serve de se escrever os termos de vereança nesta Câmara, dele consta a folhas 140 verso, o termo de vereança feito em 12 de junho do presente ano, no qual se acha lançado o requerimento do procurador atual deste senado Luiz Antonio Ribeiro, a mandato dos oficiais da câmara, dos quais o seu teor e forma é o seguinte:

Como também requereu o procurador deste senado que fazendo-se populosa essa câmara em vários arraiais, mandou Sua Majestade criar uma Vila que é a que atualmente existe, dando-lhe patrimônio de quatro léguas de terra em quadra para logradouro, para os moradores fazerem casas, delineando-lhe o prospecto e recomendando-lhe a sua formosura nas ruas e nos edifícios. Demarcou-se a dita, e posto o pelourinho se assentou que o logradouro fosse de ¼ de légua, em cujo âmbito ficaram compreendidas várias chácaras, que fizeram os primeiros povoadores não tendo mais títulos que as posses naturais, de que se valeram para suas construções, sendo uma delas intitulada do Moinho, em que se fez casas e cercas de pedra, passando assim para Antonio da Costa de Oliveira, que pediu a esta câmara a retificação da posse, e concessão de cento e tantas braças, o que assim aconteceu. Porem com a reserva de não impedir as ruas, becos e servidões públicas. Não tratou este impetrante de cercar as terras concedidas e só conservou as que se achavam com muros de pedra, deixando a mais terra inculta e sem benefício, e desta forma fez delas venda a Domingos ........ Neves, e por sua morte passaram a Antonio Teixeira Pinto, como seu testamenteiro ou a seus filhos por legado. Sem obstáculo se conservou o dito Teixeira na posse das referidas terras e chácara até que crescendo os moradores e sendo preciso abrir-se mais uma rua para formosura da Vila em o ano de 1775 mandou a câmara abrir a qual da ponte da Cambaúba por detrás da Capela de N. S. do Rosário para a de Santa Bárbara, cuja rua entrou pelas terras, que estavam incultas, e fora dos muros da chácara, sem que o dito Teixeira se opusesse e protestasse pela posse e domínio das mesmas. Aberta a rua não faltaram pretendentes, que requereram terras para casas, que se lhes concederam, e não se aproveitaram dos títulos em razão da oposição forte, que fez o dito Teixeira. Na cauza de força que intentou contra João Antonio Botelho, que foi o primeiro em tomar posse das que se lhe conferiram, enquanto os mais no justo receio de não quererem ter demandas, e ficarem sem efeito aquelas concessões. Por este modo se acha a intenção do soberano sem efeito, e a câmara sem a regalia e supressa por não poder conferir terras a quem faça casas, quando é certo que contra a republica não há posse nem título quando se interessa o bem público, ainda quando naquela concessão houve reserva, que totalmente a desvanece. Nem parece se deva consentir, que hajam pessoas que estejam possuindo terras para poder vender e façam monopólio, como praticou o dito Teixeira, Ana da Costa Lobo, viúva de Domingos da Costa Vaz e de Manoel José Guimarães, recebendo utilidade de uma concessão graciosa de terras, que lhe foram dadas para as aproveitar, e ter com benefício, como se acham outras nessa Vila. o que é contra a intenção do soberano e regalia desta câmara, e provimento .................... passada na forma quando o Ilmo. Exmo. General nas instruções que remeteu ao desembargador e corregedor da Comarca. Também se faz preciso socorrer aos socavões e buracos, que se acham no largo da Capela da Irmandade da Boa Morte, que fizeram os moradores para levantar taipa nas casas, e muros que fazem frente a rua que vai para a cadeia, e como se não impediram em tempo, parece se lhe deve dar a precisa providencia para se continuar no aterro do passeio público. Igualmente parece se deve desmanchar um alto escombro que se acha no beco detrás da matriz que vai desembocar na Rua Direita do Jogo da Bola devendo ficar com rua para comodidade pública, sendo obrigados os moradores ou donos das casas alevantar ou rebaixar seus portões conforme a altura em que ficar a mesma, e de consertarem as suas testadas. E sendo ouvidos por todos este requerimento, se achou não só ser justo, mas que de necessário se devia aplicar o remédio por evitar a fraude com que se estavam vendendo terras em prejuízo das regalias desta câmara e suscitando infinitas demandas, causa por que não havia quem quisesse edificar casas principalmente pela parte do Rosário sendo o melhor acento que por fora há contíguo a essa Vila para o dito efeito. E mandaram que o mesmo procurador aconselhando-se com os melhores letrados obrigasse a Antonio Teixeira Pinto a desistir da chamada posse a que se quer tramar pela ação que for mais competente. E que todas as despesas, que fizer a esse respeito lhe serão satisfeitas pelos bens do conselho em razão de ser para benefício público e conservar a autoridade desta câmara que por esse modo se acha suprimida e diminuída e que em quanto ao mais na vereança seguinte se definiria passa o referido na verdade como consta do termo deste livro e folha citados a que me reporto em fé do que passei a presente em observância do mandato dos oficiais da câmara posto no alto desta Vila Boa de Goiás, vinte e quatro de julho de mil setecentos e setenta e nove.
Joaquim Manoel Passos, escrivão da câmara.

Nenhum comentário:

Postar um comentário