No decorrer das primeiras décadas do século XX, uma intensa correspondência se deu, em função da solicitação feita pelos padres Dominicanos da cidade de Goiás, no sentido de se demolir a antiga igreja de N. S. do Rosário para, em seu ligar, ser construída uma outra, de linhas mais modernas. um desses documentos, definitivo quanto à solicitação da Ordem, assinado por D. Prudêncio, bispo de Goyaz, apresenta o seguinte teor:
Ao Rev. Sr. Frei Sebastião Tomaz
DD. Vigário Provincial dos Dominicanos no Brasil
Somente hoje, porque há pouco é que acabamos de receber resposta da Exma. Nunciatura apostólica á consulta que lhe fizemos sobre o assumpto destas lettras em 9 de janeiro findo, conforme avisamos a V. R. em data de 8 do mesmo mez, - vimos responder o seu officio de 14 de dezembro do anno passado, pelo qual V. R. referindo-se a outro officio que nos dirigio a 21 de abril de 1914 e nossa resposta ao mesmo datada de 19 de julho do dito anno sobre a cessão, por parte da Diocese de Goyaz, do domínio radical da Egreja de N. S. do Rosário desta Capital á Ordem Dominicana a quem esse templo já havia sido concedido em domínio útil in perpetuum, em vista das razões que allegava, = pede-nos, - em virtude de já ser a Ordem proprietária desde 1° de maio de 1903 do terreno em que esta este situado, e nas condições da proposta de compra feita á Mitra de Goyaz em 26 de novembro de 1902, conforme se deprehende das copias dos respectivos documentos etc, - que declaramos: “1° Que os terrenos em que se acham assentados o Convento e a Egreja do Rosário da Capital Goyana, pertencem á Ordem de S. Domingos; 2° Que essa Egreja uma vez reconstruída será propriedade total e exclusiva da Ordem; 3° Que a Ordem pode utilizar-se para a referida construção do material ainda aproveitável da Egreja actual.” E conclue V. R. dizendo que a Ordem saberá ser reconhecida, e que o donativo a ser offertado a nos para as necessidades da Diocese, não será inferior ao quantum da divida desta para com o Convento de Goyaz.
Esclarecidos como agora ficaram os factos e as respectivas conseqüências, tendo nos submetido á apreciação do Exmo. E Revmo. Sr. Núncio Apostólico actual, como acima ficou dito, todos os documentos que se referem á questão, que alias devia constar do archivo da Nunciatura com a forma a nos apresentada em 1914, e tendo, enfim, do mesmo Exmo. Sr. Núncio a sollicitada opinião escripta e firmada de próprio punho em 27 de janeiro p. findo: - Havemos por bem fazer as declarações pedidas como se segue: “1° Affirmative, porque a Ordem o comprou da Mitra, ao 2° affirmative, uma vez edificada nova Egreja; ao 3° Affirmative, de accordo com a seguinte decisão da Nunciatura: Per gli arrochi sacri e altri oggetti del Culto appartenenti alla Chiesa penso dobano dare allá Diocesi um giusto comprenso, pois julgamos que, alem do material da Egreja a que se refere V. R. ainda havia na mesma certas alfaias ao tempo da respectiva entrega em uso fructo.
Tendo assim respondido ao seu officio em todas as suas partes, aproveitamos a opportunidade para avisar-lhe que havemos já saldado a divida que esta Mitra tinha para com o Convento de Goyaz logo ao chegarmos ao que da ultima viagem, ao mesmo tempo que fazemos votos a N. Senhora pela breve construcção da nova Egreja de N. S. do Rosário nesta Capital pois, na phrase expressiva de seu illustre antecessor, esse venerando Templo “foi no passado e pode ser no futuro (e esta sendo no presente, acrescentamos nos) um Sanctuario de grandes vantagens espirituaes para os fieis goyanos, “- ao que realmente satisfará como bem disse V. R. “aos desejos do povo goyano e, sem duvida, aos nossos próprios anhelos”, alimentados desde que aqui chegamos, e nos subscrevemos,
De V. R.
adm°. E servo
+ Prudêncio, Bispo de Goyaz
Goyaz, 11 de fevereiro de 1919
Registro e transcrição nos livros competentes da Câmara Eclesiástica
Padre Pitaluga, decreto.
DD. Vigário Provincial dos Dominicanos no Brasil
Somente hoje, porque há pouco é que acabamos de receber resposta da Exma. Nunciatura apostólica á consulta que lhe fizemos sobre o assumpto destas lettras em 9 de janeiro findo, conforme avisamos a V. R. em data de 8 do mesmo mez, - vimos responder o seu officio de 14 de dezembro do anno passado, pelo qual V. R. referindo-se a outro officio que nos dirigio a 21 de abril de 1914 e nossa resposta ao mesmo datada de 19 de julho do dito anno sobre a cessão, por parte da Diocese de Goyaz, do domínio radical da Egreja de N. S. do Rosário desta Capital á Ordem Dominicana a quem esse templo já havia sido concedido em domínio útil in perpetuum, em vista das razões que allegava, = pede-nos, - em virtude de já ser a Ordem proprietária desde 1° de maio de 1903 do terreno em que esta este situado, e nas condições da proposta de compra feita á Mitra de Goyaz em 26 de novembro de 1902, conforme se deprehende das copias dos respectivos documentos etc, - que declaramos: “1° Que os terrenos em que se acham assentados o Convento e a Egreja do Rosário da Capital Goyana, pertencem á Ordem de S. Domingos; 2° Que essa Egreja uma vez reconstruída será propriedade total e exclusiva da Ordem; 3° Que a Ordem pode utilizar-se para a referida construção do material ainda aproveitável da Egreja actual.” E conclue V. R. dizendo que a Ordem saberá ser reconhecida, e que o donativo a ser offertado a nos para as necessidades da Diocese, não será inferior ao quantum da divida desta para com o Convento de Goyaz.
Esclarecidos como agora ficaram os factos e as respectivas conseqüências, tendo nos submetido á apreciação do Exmo. E Revmo. Sr. Núncio Apostólico actual, como acima ficou dito, todos os documentos que se referem á questão, que alias devia constar do archivo da Nunciatura com a forma a nos apresentada em 1914, e tendo, enfim, do mesmo Exmo. Sr. Núncio a sollicitada opinião escripta e firmada de próprio punho em 27 de janeiro p. findo: - Havemos por bem fazer as declarações pedidas como se segue: “1° Affirmative, porque a Ordem o comprou da Mitra, ao 2° affirmative, uma vez edificada nova Egreja; ao 3° Affirmative, de accordo com a seguinte decisão da Nunciatura: Per gli arrochi sacri e altri oggetti del Culto appartenenti alla Chiesa penso dobano dare allá Diocesi um giusto comprenso, pois julgamos que, alem do material da Egreja a que se refere V. R. ainda havia na mesma certas alfaias ao tempo da respectiva entrega em uso fructo.
Tendo assim respondido ao seu officio em todas as suas partes, aproveitamos a opportunidade para avisar-lhe que havemos já saldado a divida que esta Mitra tinha para com o Convento de Goyaz logo ao chegarmos ao que da ultima viagem, ao mesmo tempo que fazemos votos a N. Senhora pela breve construcção da nova Egreja de N. S. do Rosário nesta Capital pois, na phrase expressiva de seu illustre antecessor, esse venerando Templo “foi no passado e pode ser no futuro (e esta sendo no presente, acrescentamos nos) um Sanctuario de grandes vantagens espirituaes para os fieis goyanos, “- ao que realmente satisfará como bem disse V. R. “aos desejos do povo goyano e, sem duvida, aos nossos próprios anhelos”, alimentados desde que aqui chegamos, e nos subscrevemos,
De V. R.
adm°. E servo
+ Prudêncio, Bispo de Goyaz
Goyaz, 11 de fevereiro de 1919
Registro e transcrição nos livros competentes da Câmara Eclesiástica
Padre Pitaluga, decreto.
Essa era a igreja de N. S. do Rosário, de cuja demolição trata o documento apresentado acima. O desenho, datado de 1904, mostra ainda o edifício ocupado como residência pelos padres Dominicanos, com fachada e volumetria diferentes do que pode ser visto hoje. Sobre a nova igreja de N. S. do Rosário, voltaremos a falar.
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