quinta-feira, 7 de maio de 2009

Vila Boa nos jornais IV

O jornal O Democrata, de 30 de outubro de 1918, publicou a seguinte nota:

CABRAS SOLTAS

Estamos informados de que o operoso Intendente Municipal está bastante interessado pela prohibição de cabras soltas nas ruas e suburbios de nossa capital.
É uma medida de alto alcance, que consulta de perto os interesses de ordem publica e particular porque as cabras soltas prejudicam a hygiene das ruas e o asseio dos corredores das casas que, sendo abertos, constituem o habitual aprisco desses animais damninhos.
Para as cabras não ha tapume que lhes vede a entrada nos pastos e quintaes, ficando portanto as plantações sujeitas a serem devastadas pela voracidade insaciavel desses terriveis ruminantes.
A prohibição de vacancia de cabritos pelas ruas é uma providêencia que se impõe.
Entristece-nos presenciar-mos diariamente o espetaculo de um nativismo selvagem que evoca as bucolicas perspectivas do tempo em que viveu o propheta Daniel.
Hoje em dia, nessa epocha em que o conforto dos lares e os preceitos de hygiene e de saneamento moral constituem uma das mais serias preoccupações dos poderes publicos, nada ha, portanto, que justifique a exhotica presença de grandes manadas de caprinos nos logares mais publicos de nossa capital, em insolita promiscuidade com os tranzeuntes.
Dispersos pelas ruas em grande quantidade, esses animaes damnificam as plantas e arvores plantadas das praças e jardins, perturbam o transito e o socego publico com seos berros heroticos e exhibim constantemente scenas que offendem o decoro e affectam os nossos sentimentos de povo civilizado.
A feliz ideia do chefe do Executivo Municipal, em afastar de nossas vistas esse pernicioso elemento, não so vem satisfazer a uma necessidade de ordem publica, como tambem encontra um salutar amparo na lei.
E si é certo que na severa observancia da lei é que uma sociedade se aperfeiçõa, amparando o cidadão em seus direitos, a que tambem correspondem deveres a cumprir, - ahí está o codigo civil que em seu artigo 583 paragrafo 3, obriga a detenção de cabritos, carneiros e porcos pelos respectivos donos, afim de se evitar que esses animaes prejudiquem o socego publico e a propriedade alheia.
Aguardemos pois, a acção afficaz e bem fazeja do operoso governo de nosso municipio.

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