
Em 1741, na região ocupada pelos negros do quilombo Papuã, João Godoy Ponte da Silveira descobriu uma grande quantidade de ouro, dando a essas minas a mesma denominação utilizada para o aglomerado negro, o nome dado a um tipo de capim muito encontrado na região. Em 1751, Papuã tornou-se freguesia e, em 1831 foi elevada à categoria de vila, com o nome de Pilar.
Das quatro igrejas construídas em Pilar de Goiás no período colonial, resta hoje apenas a de Nossa Senhora das Mercês, considerada à época como uma das menores e mais modestas da cidade, construída em taipa-de-pilão e adobe.

Localizada na saída da cidade em direção a Crixás, seu terreno apresenta um declive na parte posterior. O fato de encontrar-se distanciada do centro da cidade garante à outra igreja, a Matriz de Nossa Senhora do Pilar, implantada na praça principal, um uso mais constante e, portanto, maior manutenção.

A Igreja de Nossa Senhora das Mercês segue o modelo habitual da edificação religiosa do período colonial em Goiás. Sua fachada, sem torres, é organizada de modo a apresentar como aberturas a porta central, as janelas do coro com parapeito entalado e o óculo centralizado no frontão. A cobertura, em duas águas de telha canal, estrutura-se formando uma chinesice, que é uma quebra no alinhamento dos caibros, que, a certa distância da cumeeira, abrem-se em ângulo, direcionando as águas da chuva para longe do pé da parede.

Do lado direito de seu corpo, há um avarandado que dá proteção à escada de acesso ao coro, que nesse edifício se faz pelo exterior. Tanto o avarandado quanto o tipo de acesso ao coro são únicos em nosso estado, não existindo nenhuma outra construção religiosa com soluções similares.
Internamente apresenta apenas três compartimentos: a nave, a capela-mor e a sacristia. Esta dispõe de duas portas de acesso: uma diretamente para o exterior e outra que se abre para a capela-mor. A Igreja tem, como elementos internos, além do coro, apenas o altar-mor e o púlpito, todos extremamente simples, apesar de bem-elaborados.

A mesa de comunhão, situada a certa distância do arco-cruzeiro e da capela-mor, diminui consideravelmente o espaço útil da nave e, conseqüentemente, a capacidade de comportar um maior número de fiéis.A proteção desse monumento é feita
na esfera estadual:
através da Lei 8.915, de 13 de outubro de 1980
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