quinta-feira, 13 de agosto de 2009

patrimônio histórico VI

Igreja de N. S. da Abadia

Em 1790, o padre Salvador dos Santos Batista fez construir a igreja de N. S. da Abadia, que é um dos melhores exemplares da arquitetura religiosa e também uma das últimas construções com essa finalidade edificadas na cidade de Goiás, ainda no século XVIII.
Na composição de sua fachada, pode-se ver, tanto na porta quanto nas janelas do coro, vergas em arco semelhantes aos que dão sustentação ao coro da igreja de N. S. do Carmo, além de sobrevergas trabalhadas em alvenaria e guarda-corpo entalado com balaústre de madeira recortada. O frontão também é recortado, com dois pináculos nas laterais, a exemplo dos encontrados também nas igrejas de São Francisco e de N. S. da Boa Morte.

detalhe da pintura do forro da nave, de autor não identificado

detalhe do confissionário, colocado sobre a mesa de comunhão

peças que fazem a sustentação da mesa de comunhão

O forro da nave apresenta pintura de autor não identificado, representando Nossa Senhora em meio a um grupo de anjos. O padrão de acabamento e de detalhes é bem superior ao dos trabalhos encontrados na igreja de São Francisco de Paula e atesta grande conhecimento artístico por parte de seu autor.

detalhe do trabalho em talha do púlpito

É o único templo em todo o estado a apresentar o arco-cruzeiro chanfrado e o acesso ao púlpito feito por escada retrátil. Em termos de acabamento, o púlpito se sobressai por um bem elaborado trabalho de talha em relevo, bem como pela mesa de comunhão ricamente entalhada em peças isoladas de madeira.

arco-cruzeiro chanfrado com o altar-mor ao fundo

Há uma torre sineira com acesso independente, separada do corpo da igreja pelo consistório, que aparece na fachada do conjunto através de um volume com duas janelas e uma porta. Nesse espaço foi, recentemente instalado um museu de paramentos. A proteção desse monumento é feita

na esfera federal:
através do processo 345-T-42, com
inscrição 358 no Livro das Belas Artes, às folhas 72,
com data de 13 de abril de 1950;

na esfera estadual:
é protegido pela Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980.

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